ENR 3.2 ROTAS DE NAVEGAÇÃO DE ÁREA (RNAV)


Rota RNAV é uma rota estabelecida para uso de aeronaves capazes de empregar navegação de Área.

Navegação de área é um método de navegação que permite a operação de aeronave em qualquer trajetória desejada dentro da cobertura de auxílios à navegação aérea ou dentro dos limites de capacidade de sistema autônomo ou combinação desses.

RNAV-5 é a especificação de navegação aérea aplicada a todas as rotas RNAV contidas no espaço aéreo das FIR Amazônica, Brasília, Curitiba e Recife.

1 PROCEDIMENTOS RNAV-5

1.1. Nas FIR Amazônica, Brasília, Curitiba e Recife, com exceção do indicado em 3.3.4.2, somente as aeronaves com autorização para operações RNAV-5 (aprovação de aero navegabilidade e operações) poderão apresentar planos de voo para as rotas RNAV-5, de acordo com o processo estabelecido pelo Estado de Registro ou Estado do Operador, conforme o caso. O processo de aprovação de operadores e aeronaves brasileiras é estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil.
1.2. As aeronaves de Estado, as aeronaves em missão SAR, as aeronaves em missão humanitária e as aeronaves em voo de manutenção ou primeira entrega não requerem aprovação para operações RNAV-5 para voo nas rotas RNAV.
1.3. As aeronaves que operem nas rotas RNAV-5 devem possuir equipamentos RNAV que satisfaçam a uma precisão de navegação lateral e longitudinal para operações em rota de ± 5 NM (± 9,26 KM), durante 95% do tempo total de voo.
1.4. Antes de iniciar uma operação em uma rota RNAV-5, deverá ser verificado o correto funcionamento do sistema RNAV da aeronave. Esta verificação compreenderá, dentre outros aspectos constantes do processo de aprovação operacional:

a) Revisão dos registros e formulários, para que seja assegurado que foram tomadas eventuais ações de manutenção a fim de corrigir defeitos em equipamentos;
b) Verificação da validade da base de dados (ciclo AIRAC vigente), se estiver disponível na aeronave.
c) Verificação do plano de voo autorizado, comparando as cartas ou outros recursos aplicáveis com o texto apresentado na tela do sistema de navegação ou com as representações gráficas no display da aeronave, caso estejam disponíveis.
Deverá ser confirmada a exclusão de auxílios à navegação específicos, caso seja aplicável.
1.5. Durante uma operação em uma rota RNAV-5, deverá ser
verificado o correto funcionamento do sistema RNAV da
aeronave. Esta verificação deverá confirmar, dentre outros
aspectos constantes da aprovação operacional, que:

a) Os equipamentos necessários para a operação RNAV-5
não se degradaram durante o voo;
b) A rota corresponde àquela constante da autorização
ATC.
c) A precisão da navegação da aeronave é adequada para
as operações RNAV-5, assegurando-a por meio de
verificações cruzadas;
d) Sejam selecionados outros auxílios à navegação aérea,
de tal forma que seja possível uma verificação cruzada ou
reversão imediata, em caso de perda da capacidade
RNAV.
1.6. Caso o órgão ATC inicie vetoração radar retirando a
aeronave da rota RNAV, o piloto não deverá modificar o
plano de voo no sistema RNAV, até que receba uma
autorização para retornar à rota ou que o órgão ATC emita
uma nova autorização. Durante o voo fora da rota RNAV-5, o requisito de precisão especificado não se aplica.

1.7 Planejamento do voo

1.7.1. O status de aprovação de operadores e aeronaves
para especificação de navegação RNAV-5 deverá ser
indicado no Plano de Voo Apresentado (FPL), por meio da
inserção da letra “R” no item 10 do formulário de Plano de
Voo.
1.7.2. No caso específico do Plano de Voo Repetitivo (RPL),
o status de aprovação supracitado deverá ser indicado, por meio da inserção da letra “R” no item “Q” do RPL, da
seguinte forma: EQPT/R.
1.7.3. No caso dos voos com origem e destino em aeródromos
nacionais, o status de aprovação PBN deverá ser detalhado no item18 do FPL ou no item Q do RPL, por meio da inserção dos seguintes caractéres alfanuméricos, precedidos do designador PBN/:
Código / Code Sensores de navegação / Navigation sensors
B1 RNAV 5 - Todos os sensores permitidos / All sensors allowed
B2 RNAV 5 - GNSS
B3 RNAV 5 - DME/DME
B4 RNAV 5 - VOR/DME
B5 RNAV 5 - INS ou/or IRS
1.7.4. No caso dos voos com origem e/ou destino em
aeródromos estrangeiros, o status de aprovação PBN deverá ser detalhado no item 18 do FPL por meio da inserção dos caracteres alfanuméricos mencionados em 2.7.3, precedidos do designador NAV/.
1.7.5. Nos casos em que a aeronave e o operador estejam
aprovados para operações RNAV-5 e seja detectada uma
falha ou degradação do sistema de navegação antes da
saída da aeronave que a impeça de cumprir os requisitos de funcionalidade e precisão previstos, o operador não deverá incluir a letra R no item 10 do plano de voo. Para uma operação baseada em RPL, este deverá ser cancelado e deverá ser apresentado um FPL apropriado às condições de falha ou degradação.
1.7.6. As aeronaves de Estado, as aeronaves em missão
SAR, as aeronaves em missão humanitária e as aeronaves em voo de manutenção ou primeira entrega não aprovadas para operações RNAV-5 podem apresentar planos de voo para operações em rotas RNAV, desde que possuam condições de navegar em tais rotas. Estas aeronaves devem preencher o item 18 do FPL com as seguintes informações:

a) RMK/NONRNAV5.
b) STS/ STATE, HUM, SAR, MAINT ou DELIVERY,
indicando a razão do tratamento especial.

1.8 Procedimentos de Contingência

1.8.1. Em caso de degradação ou falha em voo do sistema
RNAV, quando uma aeronave esteja em uma rota RNAV-5,
serão adotados os seguintes procedimentos:

a) A aeronave será autorizada a voar em rotas ATS
“convencionais”, definidas por VOR/DME e/ou NDB; ou
b) Se as rotas “convencionais” não estiverem disponíveis,
as aeronaves serão autorizadas a voar com base em
auxílios à navegação aérea terrestres (VOR/DME ou
NDB); ou
c) Quando não se disponha dos procedimentos
mencionados acima em a) e b) anteriores, o órgão ATC
proporcionará vetores radares à aeronave, quando seja
possível, até que a aeronave seja capaz de reassumir sua
própria navegação.
1.8.2. A aplicação das medidas do ATC com respeito a uma
aeronave que não pode cumprir os requisitos RNAV devido a uma falha ou degradação do sistema RNAV dependerá da informação fornecida pelo piloto de que a aeronave não é capaz de cumprir os requisitos RNAV-5 e da situação geral do tráfego aéreo.

1.9 Fraseologia

Circunstâncias /
Circumstances
Fraseologia /
Phraseology in Portuguese
Phraseologies /
Phraseologies


Informar ao ATC
sobre degradação ou falha de RNAV

Informing ATC of
RNAV degradation or
failure


*(distintivo de chamada da aeronave) IMPOSSÍVEL RNAV
DEVIDO A EQUIPAMENTO

*(distintivo de chamada da
aeronave) IMPOSSÍVEL RNAV
DEVIDO A EQUIPAMENTO


*(aircraft call sign) UNABLE RNAV
DUE EQUIPAMENT

*(aircraft call sign) UNABLE RNAV
DUE EQUIPAMENT


Informar ao ATC que
não existe capacidade RNAV

Informing ATC of no
RNAV capability
 


*(distintivo de chamada de
aeronave) RNAV NEGATIVO

*(distintivo de chamada de aeronave) RNAV NEGATIVO


*(aircraft call sign) NEGATIVE RNAV

*(aircraft call sign) NEGATIVE RNAV
1.10. As rotas RNAV no espaço aéreo brasileiro estão
divididas em RNAV do espaço aéreo inferior e RNAV do
espaço aéreo superior.
As rotas RNAV no espaço aéreo inferior são designadas
como LXXX, MXXX, NXXX se forem internacionais e ZXX se forem exclusivamente nacionais.
As rotas RNAV no espaço aéreo superior são designadas
como ULXXX, UMXXX, UNXXX se forem internacionais e
UZXX se forem exclusivamente nacionais.

Ex.:
- rota RNAV internacional do espaço aéreo inferior: M653
- rota RNAV nacional do espaço aéreo inferior: Z10
- rota RNAV internacional do espaço aéreo superior:
UL201, UM409, UN873
- rota RNAV nacional do espaço aéreo superior: UZ10
1.11. As rotas RNAV do espaço aéreo inferior estão descritas
nesta AIP na parte ENR 3.3.1 e as rotas RNAV do espaço
aéreo superior estão descritas na parte ENR 3.3.2.