Rota RNAV é uma rota estabelecida para uso de aeronaves capazes de empregar navegação de Área.
Navegação de área é um método de navegação que permite a operação de aeronave em qualquer trajetória desejada dentro da cobertura de auxílios à navegação aérea ou dentro dos limites de capacidade de sistema autônomo ou combinação desses.
RNAV-5 é a especificação de navegação aérea aplicada a todas as rotas RNAV contidas no espaço aéreo das FIR Amazônica, Brasília, Curitiba e Recife.
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1.1. Nas FIR Amazônica, Brasília, Curitiba e Recife, com exceção do indicado em 3.3.4.2, somente as aeronaves com autorização para operações RNAV-5 (aprovação de aero navegabilidade e operações) poderão apresentar planos de voo para as rotas RNAV-5, de acordo com o processo estabelecido pelo Estado de Registro ou Estado do Operador, conforme o caso. O processo de aprovação de operadores e aeronaves brasileiras é estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil.
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1.2. As aeronaves de Estado, as aeronaves em missão SAR, as aeronaves em missão humanitária e as aeronaves em voo de manutenção ou primeira entrega não requerem aprovação para operações RNAV-5 para voo nas rotas RNAV.
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1.3. As aeronaves que operem nas rotas RNAV-5 devem possuir equipamentos RNAV que satisfaçam a uma precisão de navegação lateral e longitudinal para operações em rota de ± 5 NM (± 9,26 KM), durante 95% do tempo total de voo.
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1.4. Antes de iniciar uma operação em uma rota RNAV-5, deverá ser verificado o correto funcionamento do sistema RNAV da aeronave. Esta verificação compreenderá, dentre outros aspectos constantes do processo de aprovação operacional:
a) Revisão dos registros e formulários, para que seja assegurado que foram tomadas eventuais ações de manutenção a fim de corrigir defeitos em equipamentos;
b) Verificação da validade da base de dados (ciclo AIRAC vigente), se estiver disponível na aeronave.
c) Verificação do plano de voo autorizado, comparando as cartas ou outros recursos aplicáveis com o texto apresentado na tela do sistema de navegação ou com as representações gráficas no display da aeronave, caso estejam disponíveis.
Deverá ser confirmada a exclusão de auxílios à navegação específicos, caso seja aplicável.
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1.5. Durante uma operação em uma rota RNAV-5, deverá ser
verificado o correto funcionamento do sistema RNAV da
aeronave. Esta verificação deverá confirmar, dentre outros
aspectos constantes da aprovação operacional, que:
a) Os equipamentos necessários para a operação RNAV-5
não se degradaram durante o voo;
b) A rota corresponde àquela constante da autorização
ATC.
c) A precisão da navegação da aeronave é adequada para
as operações RNAV-5, assegurando-a por meio de
verificações cruzadas;
d) Sejam selecionados outros auxílios à navegação aérea,
de tal forma que seja possível uma verificação cruzada ou
reversão imediata, em caso de perda da capacidade
RNAV.
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1.6. Caso o órgão ATC inicie vetoração radar retirando a
aeronave da rota RNAV, o piloto não deverá modificar o
plano de voo no sistema RNAV, até que receba uma
autorização para retornar à rota ou que o órgão ATC emita
uma nova autorização. Durante o voo fora da rota RNAV-5, o requisito de precisão especificado não se aplica.
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1.7.1. O status de aprovação de operadores e aeronaves
para especificação de navegação RNAV-5 deverá ser
indicado no Plano de Voo Apresentado (FPL), por meio da
inserção da letra “R” no item 10 do formulário de Plano de
Voo.
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1.7.2. No caso específico do Plano de Voo Repetitivo (RPL),
o status de aprovação supracitado deverá ser indicado, por meio da inserção da letra “R” no item “Q” do RPL, da
seguinte forma: EQPT/R.
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1.7.3. No caso dos voos com origem e destino em aeródromos
nacionais, o status de aprovação PBN deverá ser detalhado no item18 do FPL ou no item Q do RPL, por meio da inserção dos seguintes caractéres alfanuméricos, precedidos do designador PBN/:
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Código / Code
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Sensores de navegação / Navigation sensors
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B1
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RNAV 5 - Todos os sensores permitidos / All sensors allowed |
B2
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RNAV 5 - GNSS |
B3
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RNAV 5 - DME/DME |
B4
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RNAV 5 - VOR/DME |
B5
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RNAV 5 - INS ou/or IRS |
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1.7.4. No caso dos voos com origem e/ou destino em
aeródromos estrangeiros, o status de aprovação PBN deverá ser detalhado no item 18 do FPL por meio da inserção dos caracteres alfanuméricos mencionados em 2.7.3, precedidos do designador NAV/.
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1.7.5. Nos casos em que a aeronave e o operador estejam
aprovados para operações RNAV-5 e seja detectada uma
falha ou degradação do sistema de navegação antes da
saída da aeronave que a impeça de cumprir os requisitos de funcionalidade e precisão previstos, o operador não deverá incluir a letra R no item 10 do plano de voo. Para uma operação baseada em RPL, este deverá ser cancelado e deverá ser apresentado um FPL apropriado às condições de falha ou degradação.
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1.7.6. As aeronaves de Estado, as aeronaves em missão
SAR, as aeronaves em missão humanitária e as aeronaves em voo de manutenção ou primeira entrega não aprovadas para operações RNAV-5 podem apresentar planos de voo para operações em rotas RNAV, desde que possuam condições de navegar em tais rotas. Estas aeronaves devem preencher o item 18 do FPL com as seguintes informações:
a) RMK/NONRNAV5.
b) STS/ STATE, HUM, SAR, MAINT ou DELIVERY,
indicando a razão do tratamento especial.
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1.8 Procedimentos de Contingência
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1.8.1. Em caso de degradação ou falha em voo do sistema
RNAV, quando uma aeronave esteja em uma rota RNAV-5,
serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A aeronave será autorizada a voar em rotas ATS
“convencionais”, definidas por VOR/DME e/ou NDB; ou
b) Se as rotas “convencionais” não estiverem disponíveis,
as aeronaves serão autorizadas a voar com base em
auxílios à navegação aérea terrestres (VOR/DME ou
NDB); ou
c) Quando não se disponha dos procedimentos
mencionados acima em a) e b) anteriores, o órgão ATC
proporcionará vetores radares à aeronave, quando seja
possível, até que a aeronave seja capaz de reassumir sua
própria navegação.
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1.8.2. A aplicação das medidas do ATC com respeito a uma
aeronave que não pode cumprir os requisitos RNAV devido a uma falha ou degradação do sistema RNAV dependerá da informação fornecida pelo piloto de que a aeronave não é capaz de cumprir os requisitos RNAV-5 e da situação geral do tráfego aéreo.
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Circunstâncias /
Circumstances
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Fraseologia /
Phraseology in Portuguese
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Phraseologies /
Phraseologies
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Informar ao ATC
sobre degradação ou falha de RNAV
Informing ATC of
RNAV degradation or
failure
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*(distintivo de chamada da aeronave) IMPOSSÍVEL RNAV
DEVIDO A EQUIPAMENTO
*(distintivo de chamada da
aeronave) IMPOSSÍVEL RNAV
DEVIDO A EQUIPAMENTO
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*(aircraft call sign) UNABLE RNAV
DUE EQUIPAMENT
*(aircraft call sign) UNABLE RNAV
DUE EQUIPAMENT
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Informar ao ATC que
não existe capacidade RNAV
Informing ATC of no
RNAV capability
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*(distintivo de chamada de
aeronave) RNAV NEGATIVO
*(distintivo de chamada de aeronave) RNAV NEGATIVO
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*(aircraft call sign) NEGATIVE RNAV
*(aircraft call sign) NEGATIVE RNAV
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1.10. As rotas RNAV no espaço aéreo brasileiro estão
divididas em RNAV do espaço aéreo inferior e RNAV do
espaço aéreo superior.
As rotas RNAV no espaço aéreo inferior são designadas
como LXXX, MXXX, NXXX se forem internacionais e ZXX se forem exclusivamente nacionais.
As rotas RNAV no espaço aéreo superior são designadas
como ULXXX, UMXXX, UNXXX se forem internacionais e
UZXX se forem exclusivamente nacionais.
Ex.:
- rota RNAV internacional do espaço aéreo inferior: M653
- rota RNAV nacional do espaço aéreo inferior: Z10
- rota RNAV internacional do espaço aéreo superior:
UL201, UM409, UN873
- rota RNAV nacional do espaço aéreo superior: UZ10
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1.11. As rotas RNAV do espaço aéreo inferior estão descritas
nesta AIP na parte ENR 3.3.1 e as rotas RNAV do espaço
aéreo superior estão descritas na parte ENR 3.3.2.
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